A presidente do TRE-RS, desembargadora Liselena Ribeiro, recebeu, nesta segunda-feira (1º), das mãos do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conselheiro Marco Peixoto, a lista de gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares ou que receberam parecer prévio desfavorável da Corte do TCE-RS nos últimos oito anos.
A relação está disponível no site do TCE-RS.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 11, parágrafo 5º), cabe aos Tribunais e Conselhos de Contas apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
O Ministério Público Eleitoral, os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas nas listas dos Tribunais de Contas para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes. A decisão sobre cada caso ficará a critério dos juízes eleitorais, responsáveis por julgar os registros de candidaturas nas eleições municipais.