A Secretaria Municipal da Fazenda lembra aos contribuintes que, conforme Lei nº 2.700/17 de 21 de fevereiro de 2017, há a concessão de:
Desconto de 100% na parte dos Juros e Multa para pagamento a vista ou em até 04 (quatro) parcelas mensais, desde que a primeira seja no mínimo de 25% do valor atualizado na data de assinatura do termo de parcelamento, para os créditos vencidos até 31 de dezembro de 2016, inscritos ou não em dívida ativa;
Este desconto será concedido até o dia 15 de dezembro de 2017; Em 15 de dezembro de 2017, vence a última parcela para usufruir dos benefícios da Lei.
Esta é uma maneira dos nossos munícipes colocarem em dia a sua situação com o Fisco Municipal, antes que o Executivo acione via Protesto de Títulos e execução Judicial dos valores que não foram pagos na época certa, o que trará transtornos e maiores custos a cada um dos devedores.