
Decreto municipal determina todos os Feriados Municipais do município de Horizontina. Projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores do município e sancionado pelo Prefeito. O artigo 1º da Lei Municipal nº 3252 de 06 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação. São declarados feriados religiosos, os seguintes dias de guarda, em todo o Município. 28 de Fevereiro, Dia de São Romão, comemorativo ao aniversário de emancipação de Horizontina, comemoração móvel: Sexta-feira Santa, no dia 31 de outubro, Dia de Martinho Lutero e Dia da Reforma e comemoração móvel de Corpus Christi.