TV a cabo não pode mais cobrar por ponto extra! Você pode pedir os valores pagos em dobro



Sabe aquele valor que você paga a mais todo santo mês, por cada ponto de TV a cabo que possui na sua casa? Ele é ilegal!
E mesmo que ele venha na fatura disfarçado de "aluguel do aparelho" ou "manutenção", "instalação" ou qualquer coisa parecida, continua sendo ilegal.
A maioria dos assinantes já até se acostumou a pagar um valor a mais na fatura para ter pontos extras de acesso a TV a cabo. Mas agora os valores deverão ser retirados das faturas seguintes e os valores pagos deverão ser restituídos ao consumidor em dobro.
O consumidor que se sentir lesado, deve ajuizar a ação e requerer através de seu advogado, que os valores deixem de ser cobrados e receber de volta tudo que pagou de forma ilegal.
Segue o artigo 29 da Resolução 488 da Anatel:
 
"Art. 29. A programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos-de-Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado." (Redação dada pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)

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