Trabalhadores que foram demitidos a partir do dia 28 de fevereiro deste ano terão nova chance de solicitar o seguro-desemprego


Trabalhadores que foram demitidos a partir do dia 28 de fevereiro deste ano e que não puderam solicitar o seguro-desemprego, devido à medida provisória que alterava as regras de tempo de trabalho para fazer o pedido, terão agora nova chance. Eles podem ter direito retroativo ao benefício. O texto original da MP, exigia pelo menos 18 meses de atividade para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego. Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a medida, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o benefício. Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 15 meses e pediu o benefício entre 28 de fevereiro e 16 de junho, teve a solicitação negada. Com isso, a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social pede aos trabalhadores que estiverem nesta situação que compareçam às agências do Sine. Cada caso será analisado individualmente para que os trabalhadores recebam orientações sobre como proceder.

Aplicativo

Facebook


Twitter