Trabalhadores que foram demitidos a partir do dia 28 de fevereiro deste ano e que não puderam solicitar o seguro-desemprego, devido à medida provisória que alterava as regras de tempo de trabalho para fazer o pedido, terão agora nova chance. Eles podem ter direito retroativo ao benefício. O texto original da MP, exigia pelo menos 18 meses de atividade para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego. Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a medida, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o benefício. Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 15 meses e pediu o benefício entre 28 de fevereiro e 16 de junho, teve a solicitação negada. Com isso, a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social pede aos trabalhadores que estiverem nesta situação que compareçam às agências do Sine. Cada caso será analisado individualmente para que os trabalhadores recebam orientações sobre como proceder.