Tempo de campanha eleitoral no rádio é reduzido a partir de 2016


A nova legislação traz alterações que já valerão nas eleições de 2016: nas eleições municipais, os dois blocos diários de 30 minutos foram reduzidos para 10 minutos cada; já nas eleições gerais, os dois blocos foram reduzidos de 50 para 35 minutos cada.

Com a redução dos blocos diários, a nova legislação prevê um aumento no tempo de inserções de propaganda eleitoral, que passou de 30 para 70 minutos diários. No entanto, o horário de exibição das inserções foi ampliado das 5h à meia-noite.

Outra mudança está ligada às inserções de propaganda eleitoral, que só serão exibidas em municípios onde houver estação geradora de radiodifusão de sons e imagens.

A nova lei prevê, ainda, que a campanha eleitoral somente será permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Antes, a campanha era permitida após o dia 5 de julho.

Os debates eleitorais na televisão também sofreram alterações: a partir de agora será necessário o convite aos candidatos de partidos com representação superior a nove deputados. A exigência de participação de todos os candidatos deixa de existir.


Fonte: Abert
Postado por Lucas Mumbach

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