Secretaria da Fazenda do estado estipula novo prazo para o uso da Nota Fiscal Eletrônica


A Secretaria da Fazenda do estado, estipulou, nesta quarta-feira(21), um novo prazo  para o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição ao talão de produtor pra os agricultores do Sistema Integrado. A nova data limite, para esses  produtores,  é 31 de março de 2017. O prazo anterior para estes casos era 1º de outubro deste ano.
 
Ficou mantido para 1º de dezembro o prazo de adoção da NF-e apenas para produtores rurais com CNPJ, com exceção da silvicultura. 

Todos os produtores que estiverem obrigados ou aderirem à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, independentemente de produto ou valor, devem seguir as seguintes orientações:
 
* Se for Produtor Rural/Empresa (CNPJ), poderá utilizar o programa emissor próprio ou o gratuito disponível no site da Secretaria da Fazenda.
 
* Se for Produtor Rural/Pessoa Física (CPF), deverá emitir a NF-e avulsa no site da Secretaria da Fazenda.
 
* A Receita Estadual ressalta que os produtores rurais (pessoa física) dependem de habilitação via certificado digital (disponível no mercado) ou cartão Banrisul (para o caso de clientes do banco) para terem acesso à Nota Fiscal Eletrônica avulsa. Portanto, para operações interestaduais, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NF-e.
 
* Informações no site https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx, no item Nota Fiscal Avulsa Eletrônica > Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para Produtor Rural.

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