Prefeitura de Nova Candelária notificará proprietários de terrenos baldios sujos


Devido à má conservação de alguns lotes urbanos e consequentes reclamações de moradores, o Município de Nova Candelária, instituiu por meio da Lei nº 982/2015, de 30 de dezembro de 2015, o serviço de limpeza de terrenos urbanos.

A partir deste ano, já nos próximos dias, serão notificados e se necessário, multados, os proprietários de terrenos que se encontram em má estado de conservação: sujos, com mato alto, com água parada ou ocupados por entulhos. 

A Fiscal Municipal Rosane Stroeher explica que após o recebimento da notificação o proprietário terá 15 dias para efetuar a limpeza do terreno. Caso não o faça, a Prefeitura irá aplicar uma multa no valor de 18 VRM (valor de referência municipal. 18 VRM = R$ 52,20) por mês, em um prazo máximo de dois meses consecutivos. Após esses dois meses, se o proprietário ainda não efetuar a limpeza do terreno, o município fará a limpeza do mesmo, cobrando uma taxa de limpeza de 18 VRM, somando-se às multas anteriores. Este valor deverá ser pago em um período máximo de 30 dias. O não pagamento do valor dentro dos prazos cabíveis levará o contribuinte à dívida ativa.

A cobrança das multas e taxas está prevista em artigos da Lei Municipal 982, de 30 dezembro de 2015.

Dados:
1 VRM = R$ 2,90
Multa 18 VRM por mês = R$ 52,20 em dois meses = R$ 104,40
Taxa de limpeza: 18 VRM = R$ 52,20
Total do valor a ser pago quando efetuada a limpeza pelo município: R$ 156,60 (referente à duas multas + taxa).


Fonte: Comunicação Prefeitura Nova Candelária
Postado por Lucas Mumbach

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