Porte Ilegal de Arma de Fogo - Cristal do Sul


Foi visualizado um cidadão caminhando na estrada com um volume envolto numa bolsa, ao questioná-lo sobre o que carregava o mesmo informou que era uma espingarda. Realizada a abordagem e constatado o fato, sendo uma espingarda sem marca aparente cal. 32 n° 250609, que estava desmontada e sem munição. Dado voz de prisão por porte ilegal de arma de fogo e encaminhado até a Delegacia de Polícia para efetuar o registro.

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