Contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura, podem aproveitar
os benefícios da Lei nº 2.981, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada
pelo Prefeito Municipal em 19 de junho, e regularizar a situação dos seus
débitos.
A lei, permite que os débitos possam ser parcelados em até
24 vezes, e com desconto de juros e multas que podem variar entre 100% (parcela
única), 80% (entre 2 e 5 parcelas), 60% (6 à 10 parcelas) e 40% (para quem
optar pelo pagamento de 11 à 24 parcelas). Com essa possibilidade de
negociação, a prefeitura espera arrecadar cerca de 30% dos débitos registrados.
A lei ainda permite que os créditos em dívida ativa e já
executados, poderão ser parcelados também, com pagamento no ato de 25% do
valor, além de custas processuais.
Os contribuintes então que desejaram regularizar a situação,
devem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda (Palácio Municipal - térreo), com
os seguintes documentos:
- Requerimento com número de parcelas pretendidas (até 24
vezes);
- Cópia do Documento de Identidade (para pessoas físicas) ou
do Cartão CNPJ (para pessoas jurídicas);
Segundo a Lei, o valor das parcelas não pode ser inferior a
R$ 80,00, sendo que o primeiro pagamento deve ser realizado no ato da
renegociação. O contribuinte que já tem um parcelamento, terá direito a um novo
parcelamento, porém se voltar a inadimplir, só terá direito ao desconto à
vista.
A possibilidade de negociação se estende por um prazo de 90
dias à contar de 19 de junho, ou seja, os encaminhamentos podem ser realizados
no máximo até o dia 16 de Setembro de 2017. Ao finalizar esse prazo, a
Prefeitura fica autorizada a encaminhar à protesto os débitos não negociados.