Pai de Bernardo é condenado por erro médico em cirurgia no RS


A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o médico Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo Boldrini, assassinado em abril de 2014, por erro durante uma cirurgia para retirada de pedra na vesícula de uma paciente. Ele, uma colega médica e a clínica responsável pela anestesia da paciente terão de pagar indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de uma pensão vitalícia de um salário mínimo para a autora da ação.

Leandro é um dos quatro réus da morte de Bernardo. Ele aguarda julgamento por crimes como homicídio qualificado e ocultação de cadáver, entre outros. O corpo do menino de 11 anos foi encontrado enterrado em um matagal na área rural de Frederico Westphalen, a cerca de 80 quilômetros de Três Passos, no Noroeste do estado, onde ele residia com a família. O G1 tentou entrar em contato com a defesa de Boldrini, mas ainda não obteve retorno.

A autora da ação afirmou que foi vítima de erro médico em função da perfuração de seu esôfago durante o ato de intubação para cirurgia de retirada de pedra na vesícula, realizada pelos médicos pelos dois médicos, no Hospital de Caridade de Três Passos. De acordo com a paciente, dois dias após sair do hospital, teve de retornar em função de fortes dores e acabou internada na UTI. Transferida para o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, foi submetida a nova cirurgia de urgência, o que resultou em uma internação pelo período de dois meses.

Na 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos, o pedido foi considerado procedente pelo Juiz Marcos Luís Agostini e os médicos, o hospital e a clínica de anestesia foram condenados ao pagamento de cerca de R$ 10 mil por danos materiais, pensão mensal vitalícia mensal desde a data do fato no valor de um salário mínimo, R$ 70 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, além do pagamento de outras despesas necessárias ao tratamento de saúde da autora.

No TJ, o desembargador Paulo Roberto Lessa Franz absolveu o hospital, mas manteve a condenação dos réus e da clínica. Sobre o recurso de Leandro Boldrini, o magistrado informou que os laudos periciais apontaram que o médico não levou em consideração as queixas da paciente no pós-operatório, o que gerou um diagnóstico tardio da perfuração do esôfago.

"Mesmo tendo ocorrido intercorrências na cirurgia e reclamando a paciente e seu familiar sintomas que demandavam a necessidade de maiores cuidados, o requerido simplesmente deu alta hospitalar para a paciente. Tal conduta, manifestamente negligente e imperita, implicou na evolução do quadro para uma infecção generalizada que quase levou a paciente a óbito", afirmou o relator.


Fonte: G1-RS
Postado por Lucas Mumbach

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