Lei que estabelece o uso de farol baixo inclusive durante o dia continua sendo aplicada em rodovias estaduais no Rio Grande do Sul


A lei que estabelece o uso de farol baixo inclusive durante o dia continua sendo aplicada em rodovias estaduais no Rio Grande do Sul.
 
Uma decisão liminar da Justiça Federal, do dia 2 de setembro, suspendeu a aplicação da punição "até que haja a devida sinalização", mas o Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) alega que não foi notificado para deixar de autuar. - Nas rodovias estaduais, está sendo feita a fiscalização, visto que não houve nenhuma informação oficial para que as autoridades de trânsito não procedam assim - relata o chefe de operações do CRBM, major Luis Antonio Machado. - O que sabemos foi por meio da imprensa - acrescenta.
 
Conforme a assessoria de comunicação da Justiça Federal, a liminar concedida pelo juiz Renato Borelli tem validade apenas para rodovias federais. A determinação do magistrado da 20ª Vara do Distrito Federal é para que a parte ré (a União, no caso) deixe de aplicar multas - as polícias dos Estados não são citadas no despacho.

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