JOVEM É RESGATADO DE SITUAÇÃO ANÁLOGA À ESCRAVIDÃO EM SC; FAZENDEIRO FOI PRESO


Um jovem de 25 anos foi resgatado de uma situação análoga à escravidão em Cunha Pora, no Oeste catarinense, na segunda-feira (14). O suspeito de cometer o crime, um fazendeiro de 70 anos, foi preso em flagrante pelo crime.

Segundo o delegado Rodrigo Moura, a vítima é natural do Pará e foi contratada para trabalhar na plantação de milhares de mudas de eucalipto. Ele receberia cerca de R$ 6 mil pelo trabalho, mas o valor pago chegou a R$ 200. O homem estava nesta situação desde o início de janeiro.

Além disso, ele foi proibido de sair da fazenda e obrigado a "trabalhar sem descanso, todos os dias, da manhã até a noite, para pagar uma suposta dívida pela hospedagem na propriedade, num verdadeiro ciclo interminável de cobrança", informou a polícia. O fazendeiro foi levado ao presídio de Maravilha, na mesma região.

A vítima foi encontrada em um barracão de madeira sem vedação, sem banheiro, sem condições de higiene pessoal e sem utensílios básicos para sobrevivência. Também não havia energia elétrica no local e água potável. Para consumir água, o jovem ia até uma nascente na fazenda.

Conforme Moura, ao encontrar com policiais civis após a denúncia vinda da assistência social, o homem agradeceu emocionado o resgate. Ainda de acordo com o investigar, o homem relatou estar doente. Os detalhes do estado de saúde da vítima não foram informados.

Agora, a Polícia Civil deve ouvir mais testemunhas e encaminhar o inquérito para o Judiciário. "A princípio, não existem indicativos de outros autores, mas o desenvolver do caso pode indicar o contrário", informou.

A autoridades também vão comunicar o crime ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que é o responsável por verificar a situação trabalhista da vítima e aplicar multas.

 

Crime
O suspeito responde ao crime de redução a condição análoga à de escravo. De acordo com o artigo 149 do Código Penal, o crime é caracterizado por "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto".


Fonte: G1

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