Governo Municipal sanciona mudanças na Lei para alienação de imóveis no Parque Empresarial


O Governo Municipal dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 2.937 de 2016 que estabelece outros critérios para alienação de imóveis no Parque Empresarial.
A Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
Excepcionalmente, no exercício de 2019 os imóveis localizados no Parque Industrial II serão alienados pelos seguintes valores, exclusivamente em pagamento à vista:
- Até 31 de outubro de 2019: R$ 33,33/m² (trinta e três reais e três centavos por metro quadrado)
- Até 31 de dezembro de 2019: R$ 40,00/m² (quarenta reais por metro quadrado)
Para ter direito aos valores estabelecidos, os adquirentes deverão realizar o depósito dos valores relativos à aquisição nos respectivos prazos. Poderão ser alienados lotes a pessoas físicas nos casos em que a legislação impeça a venda para empresas em decorrência da sua classificação, desde que o adquirente comprove mediante documento constitutivo, ser sócio proprietário ou proprietário da empresa ou ainda apresente memorial descrevendo o empreendimento ao qual o imóvel estará vinculado e seja dado ao mesmos fins empresariais.

Fonte: Prefeitura Municipal

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