Foram deferidas liminarmente a indisponibilidade de veículos e bens imóveis das empresas Confepar e da empresa Transportes Rafinha Ltda


Em ações coletivas de consumo ajuizadas pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, conjuntamente com as Promotorias de Justiça de Santo Augusto e de Gaurama, foram deferidas liminarmente a indisponibilidade de veículos e bens imóveis das empresas Confepar Agroindustrial Cooperativa Central - envolvida na Operação Leite Compensado 6, com unidade em São Martinho e matriz no Paraná, e da empresa Transportes Rafinha Ltda - investigada pela Leite Compensado 7, com sede em Gaurama, bem como de seus sócios Walter Roberto Krukowski e Paulo César Bernstein. Assinaram as ações os promotores de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho (Consumidor), Daniela Fistarol (Santo Augusto) e João Francisco Campelo Dill (Gaurama). Também foi decretada a quebra do sigilo bancário, com bloqueio de eventuais saldos, para evitar a dispersão de valores que poderão servir à indenização dos consumidores. Eles também estão impedidos de produzir, transportar e fornecer produtos lácteos que não atendam às normas legais, sob pena de multas fixadas entre 100 mil e 1 milhão de reais por hipótese de ocorrência de descumprimento.

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