Eleitores que não votaram deverão apresentar a justificativa nos cartórios eleitorais


Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas eleições municipais do último dia  2 de Outubro,   têm até o dia 1º de dezembro para apresentar a justificativa nos cartórios eleitorais. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o cidadão que não seguir a solicitação ficará irregular na Justiça Eleitoral e poderá ter o Título de Eleitor cancelado. Para evitar o problema, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral,no portal, e apresentá-lo em qualquer cartório eleitoral, junto a um documento que comprove o motivo da ausência.
 
Caso o eleitor não possa comparecer pessoalmente, os documentos podem ser enviados pelos Correios, ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito.  
 
Quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa terá o Título de Eleitor cancelado. Os eleitores que estiverem no exterior no dia da votação e quiserem justificar a ausência, deverão encaminhar o formulário diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio de serviços de postagens, dentro dos prazos estabelecidos.
 
Entretanto, há a opção de apresentá-lo no período de 30 dias desde o retorno ao Brasil.

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