Moradores do interior de Horizontina tem até o dia 30 para recadastrar pontos de água


Usuários do Sistema Municipal de Abastecimento de Água no Interior têm até o dia 30 de junho para realizar o recadastramento junto à Prefeitura Municipal.

Segundo levantamento realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda - Setor de Tributação, até esta sexta-feira, dia 10, 53% dos pontos de água haviam sido recadastrados - ou seja, 702 dos 1.327 pontos de água existentes no meio rural.

A atualização faz parte do Sistema Municipal, em vigor desde a sanção da Lei Municipal nº 3.654, de dezembro de 2015.

Pensada em conjunto com a comunidade, a lei vem para racionalizar o consumo de água no meio rural e também para diminuir o prejuízo que o Município tem para manter o sistema - superior a R$ 800 mil no último ano.

Estes dois objetivos serão alcançados a partir de uma mudança na cobrança pelo uso da água, estabelecido por tarifa mínima mensal, conforme o tipo de economia.

"Diante da falta de água no meio rural, foram os próprios usuários que nos propuseram a cobrança de taxas justas pelo consumo da água", explicou o técnico agrícola e integrante da Comissão da Água, Clauber Stein, durante as reuniões realizadas pela Secretaria da Fazenda e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Dados apresentados por ele mostram que 27,9% dos poços ativos já entraram em colapso no interior. Em contrapartida, são cada vez maiores os investimentos, especialmente em suinocultura, onde há um grande consumo de água. Por dia, cada animal consome 15 litros de água.

A nova lei determina que todos os usuários tenham hidrômetro em suas residências, e que todos realizem o recadastramento no prazo. Os usuários serão enquadrados em economia residencial, não residencial e agrícola.

Como proceder

Para realizar o recadastramento, é necessário comparecer na Prefeitura Municipal com os seguintes documentos: CPF e RG, comprovante de propriedade do imóvel, cópia do contrato social (se for empresa), comprovante de endereço e regularidade fiscal.

Enquadramento

O enquadramento é destinado aos usuários que desejam enquadrar-se em economia residencial ou tarifa agrícola. Em ambos os casos, há vantagens para os usuários. Exemplo: um dos pedidos dos moradores era para que o consumo mínimo da tarifa residencial fosse inferior a 15m³ - já que muitos não utilizavam este total. Com a nova lei, o consumo mínimo baixou para 5m³, reduzindo, consequentemente, o valor da tarifa.

Usuários enquadrados em tarifa agrícola terão, por sua vez, subsídios de 60% dos valores consumidos acima da tarifa mínima mensal.

Aplicativo

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