Decreto municipal determina todos os Feriados Municipais do município de Horizontina


Decreto municipal determina todos os Feriados Municipais do município de Horizontina. Projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores do município e sancionado pelo Prefeito. O artigo 1º da Lei Municipal nº 3252 de 06 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação. São declarados feriados religiosos, os seguintes dias de guarda, em todo o Município. 28 de Fevereiro, Dia de São Romão, comemorativo ao aniversário de emancipação de Horizontina, comemoração móvel: Sexta-feira Santa, no dia 31 de outubro, Dia de Martinho Lutero e Dia da Reforma e comemoração móvel de Corpus Christi.

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