As agências FGTAS/Sine farão carteiras de trabalho de emergência a partir de quarta-feira. Os documentos serão para casos excepcionais, como seguro-desemprego e quando o trabalhador estiver precisando assumir uma vaga. Nestes casos, não precisará agendamento.
A determinação do Ministério do Trabalho ocorre após reclamações por diversas interrupções no serviço de emissão da carteira de trabalho.
1ª via
- Documento oficial de identificação civil que contenha: nome, data, município e estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão.
- Certidão de Nascimento ou de Casamento original, conforme estado civil (original)
- CPF
- Comprovante de residência com CEP
2ª via (continuação ou inutilização):
- Documentos iguais a 1ª via
- Carteira de Trabalho anterior em condições de leitura de número e série
- caso número e série da CTPS não estejam visíveis pode ser adquirida por meio dos seguintes documentos:
a)cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa;
b)extrato do PIS/PASEP ou FGTS;
c)requerimento do seguro -desemprego;
d)termo de rescisão do contrato de trabalho homologado
2ª via (por perda ou roubo)
- Documentos iguais a 1ª via
- Boletim de ocorrência policial
- Documento onde conste o número da CTPS anterior, que pode ser adquirida por meio de:
a)cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa;
b)extrato do PIS/PASEP ou FGTS;
c)requerimento do seguro-desemprego;
d)termo de rescisão do contrato de trabalho homologado
Fonte: Rede Gaúcha Sat