Agências FGTAS/Sine farão carteiras de trabalho de emergência a partir de quarta-feira


As agências FGTAS/Sine farão carteiras de trabalho de emergência a partir de quarta-feira. Os documentos serão para casos excepcionais, como seguro-desemprego e quando o trabalhador estiver precisando assumir uma vaga. Nestes casos, não precisará agendamento.


A determinação do Ministério do Trabalho ocorre após reclamações por diversas interrupções no serviço de emissão da carteira de trabalho. 

1ª via


- Documento oficial de identificação civil que contenha: nome, data, município e estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão.


- Certidão de Nascimento ou de Casamento original, conforme estado civil (original)


- CPF


- Comprovante de residência com CEP


2ª via (continuação ou inutilização):


- Documentos iguais a 1ª via


- Carteira de Trabalho anterior em condições de leitura de número e série


- caso número e série da CTPS não estejam visíveis pode ser adquirida por meio dos seguintes documentos:


a)cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa;


b)extrato do PIS/PASEP ou FGTS;


c)requerimento do seguro -desemprego;


d)termo de rescisão do contrato de trabalho homologado


2ª via (por perda ou roubo)


- Documentos iguais a 1ª via


- Boletim de ocorrência policial


- Documento onde conste o número da CTPS anterior, que pode ser adquirida por meio de:


a)cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa;


b)extrato do PIS/PASEP ou FGTS;


c)requerimento do seguro-desemprego;


d)termo de rescisão do contrato de trabalho homologado

Fonte: Rede Gaúcha Sat

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